COMPRADOR DEVE TRANSFERIR VEÍCULO ADQUIRIDO PARA SEU NOME

COMPRADOR DEVE TRANSFERIR VEÍCULO ADQUIRIDO PARA SEU NOME SOB PENA DE TER QUE INDENIZAR

por AF — publicado em 11/01/2018 18:57

A juíza da 6ª Vara Cível De Brasília condenou o comprador de uma motocicleta a pagar R$ 5 mil a título de danos morais ao vendedor, por não ter providenciado a transferência do veículo para seu nome junto aos órgãos competentes. A magistrada mandou também oficiar o DETRAN/DF e a Secretaria de Fazenda do DF para que efetivem a transferência da moto, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de 13/12/2015. Além de indenizar o autor, o réu foi condenado a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir daquela data.

O autor revelou que vendeu a moto em dezembro de 2015, após colocar anúncio na OLX. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas num domingo, motivo pelo qual as partes combinaram de se encontrar no dia seguinte no cartório para reconhecimento de firma das assinaturas constantes da ATPV – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, a fim de possibilitar a transferência junto ao DETRAN/DF. Porém, o comprador desapareceu e não atendeu mais às ligações do vendedor. Segundo o autor, desde então, ele continua recebendo cobranças relativas ao veículo, como multas, IPVA e DPVAT. Pediu na Justiça a condenação do comprador no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos.

Apesar de ter sido citado, o réu não apresentou contestação e foi considerado revel.

Na sentença, a juíza concluiu: “Entendo que o ocorrido transcendeu o que se pode considerar por meros aborrecimentos, eis que o autor vem recebendo a cobrança de infração de trânsito, do IPVA, do seguro obrigatório, tendo se passado quase dois anos da data da venda da motocicleta, o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando ao autor abalo psíquico, aflição e angústia, inclusive quanto à possibilidade de suspensão do seu direito de dirigir, estando presentes, assim, os requisitos para a configuração dos danos morais.

Ainda cabe recurso. 

Processo: 2016.01.1.097387-6

Fonte: TJDFT

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...