Comprovante de pagamento de custas sem apresentação de guias gera deserção

DECISÃO
04/04/2016 10:46

Comprovante de pagamento de custas sem apresentação de guias gera deserção

É insuficiente para demonstração do pagamento das custas processuais a apresentação somente do comprovante bancário, sendo indispensável também a juntada das respectivas guias de recolhimento da União (GRU).

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso declarado deserto. A parte alegou que, pelo comprovante de pagamento, seria possível a averiguação de todos os dados necessários, mesmo os que não constam de maneira expressa, haja vista a existência do código de barras da respectiva GRU utilizada.

O colegiado, entretanto, não acolheu os argumentos. De acordo com o relator, ministro Raul Araújo, “para que se verifique a regularidade do preparo, é necessário que estejam presentes nos autos a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento”.

Informações suficientes

Raul Araújo citou a Resolução 1/2014 do STJ, vigente à época de interposição do recurso especial, que dispõe sobre a comprovação do preparo. “Em sede de recurso especial, deve constar na GRU, o Código de Recolhimento, a UG/Gestão, o nome e o número do CNPJ ou CPF do contribuinte, o nome da parte autora, bem como o número de referência, sob pena de deserção”, disse o ministro.

Segundo o relator, no comprovante de pagamento constante nos autos, não há informações suficientes que possibilitem a verificação de que o referido recolhimento está vinculado ao recurso interposto, sendo tal encargo de obrigação da parte.

“Houve falta de cumprimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja a comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso. Portanto, é deserto o recurso”, concluiu o relator.

DL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  AREsp 814195

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...