Comprovação do dano

Para TST, deixar de registrar em carteira não gera dever de indenizar


17 de junho de 2014, 12:43h

A falta da assinatura na carteira de trabalho, por si só, não caracteriza o dano moral. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao acolher recurso da empresa Multigrain, absolveu-a de pagar indenização por danos morais a um analista de sistemas.

 

www.conjur.com.br

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