Concedida dupla maternidade em registro de nascimento no RS

Concedida dupla maternidade em registro de nascimento no RS

Publicado em: 24/10/2014

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães na certidão de seu filho.            
                                                                         
Caso

Duas mulheres ajuizaram Ação Declaratória de Filiação solicitando reconhecimento de dupla maternidade na Comarca de Novo Hamburgo. Informaram estar sob União Estável desde 2008. Em 2013, concretizaram o desejo de ter um filho. A gravidez de uma delas foi realizada através de inseminação artificial, sendo o doador anônimo.

Decisão

O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Família e Sucessões de NH, decidiu pela procedência do pedido: Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Considerou que as duas mantêm união estável sob a forma de casamento civil, vínculo que maior segurança jurídica confere às famílias.

O núcleo de pessoas surgido da união de casal homoafetivo se constitui em família, salienta. Para o magistrado, esse entendimento vai ao encontro da atual realidade social, que deve estar em sintonia com a interpretação legal. Os elementos acostados aos autos demonstram que a criança é fruto de uma maternidade desejada e conjuntamente planejada, aparentando as demandantes possuírem a maturidade, o discernimento e a responsabilidade imprescindíveis à criação e educação da criança, cercando-lhe dos cuidados, carinho, afeto e bens materiais de que necessitar.

Além do nome das duas mães no registro de nascimento da criança, deverá constar o nome de quatro avós maternos.

Fonte: TJRS
Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...