Concessionária deve indenizar cliente por não realizar transferência de veículo

Concessionária deve indenizar cliente por não realizar transferência de veículo

por ASP — publicado 4 dias atrás

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Saga Super Center Comércio de Veículos LTDA ao pagamento de danos morais a autora por não ter providenciado a transferência, no Detran/DF, do veículo permutado com a cliente.

A autora conta que, em 08/05/2014, fez negócio de permuta de veículos com a Saga e que cada qual se responsabilizou pelos veículos recebidos. Afirma que, em 2019, seu nome foi negativado por dívida relativa ao IPVA do seu antigo veículo, objeto da permuta, pois a empresa não providenciou a transferência do bem no Detran/DF.

Assim, requer que sejam transferidas à Saga eventuais multas e pontuações aplicadas à parte autora. a partir de maio de 2014, relativas ao veículo permutado; danos materiais de R$ 3 mil, referentes aos honorários advocatícios contratuais; e R$ 5 mil a título de reparação por danos morais.

Em sua defesa, a ré informou que vendeu o veículo da cliente e que a responsabilidade de transferência é de terceiro. No entanto, para a juíza, o chamamento ao processo de terceiro não merece prosperar. Segundo a magistrada, a parte autora não deve suportar os ônus relativos aos encargos do referido veículo desde a negociação.

“Segundo consta, o IPVA que levou o nome da autora aos cadastros de maus pagadores é relativo ao exercício de 2019. Logo, tenho que a crassa falha na prestação de serviços da ré SAGA, em não providenciar a transferência administrativa do mencionado veículo, ocasionou prejuízos ao bom nome da autora”, registrou a magistrada.

A juíza explicou que embora a responsabilidade de comunicação de venda do veículo seja do vendedor, conforme estabelece o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a empresa ré tinha a responsabilidade de transferi-lo no prazo de 30 dias (art. 123, §1º do CTB) e não o fez, tendo vendido o veículo a terceiro sem o cuidado de providenciar a transferência no Detran/DF.

Sendo assim, a juíza condenou a Saga a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R $ 5 mil, bem como transferir, para si ou para terceiros, o veículo negociado, bem como todas os encargos dele decorrentes, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas e respectivas pontuações de CNH, que tenham sido praticadas desde 08/05/2014.

No entanto, quanto aos danos materiais de R$ 3 mil, pleiteados na inicial, a magistrada entendeu como incabíveis, por não haver, nos autos, prova de que a autora os tenha suportado a título de honorários advocatícios contratuais.

Cabe recurso.

PJe: 0711197-90.2020.8.07.0016

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...