Conciliação: acordo tem força de decisão judicial

Conciliação: acordo tem força de decisão judicial

Movimento da Conciliação | 26.11.2015

As decisões acertadas por meio da conciliação combinam autonomia, diálogo e defesa de direitos

Rebeca Figueiredo
CEJUS

Aproximadamente 20 mil audiências foram agendadas durante a Semana de Conciliação

Desde a última segunda-feira, 23, os Tribunais de Justiça de todo o país participam da 10ª Semana Nacional da Conciliação. O esforço concentrado, que em Minas Gerais traduziu-se em quase 20 mil audiências agendadas, busca, além da solução consensual dos conflitos, difundir a cultura do diálogo e da autonomia do cidadão para a solução de disputas, com o apoio da Justiça.

O acordo alcançado na conciliação, além de dar voz ao interessado, garante o caminho mais rápido para a efetiva finalização da demanda, como explica o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Carlos Donizetti: “O objetivo da conciliação e da mediação bem conduzidas é colocar fim ao litígio, ou seja, espera-se que as partes encaminhem a situação de modo que o conflito se encerre ali. No entanto, na fase processual, caso o acordo não seja cumprido, ele será executado como título judicial dentro do próprio processo.”

O juiz informou ainda que o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, confere ao acordo realizado e homologado pelo juiz, tanto na fase processual quanto na pré-processual, força de sentença. Sendo assim, em caso de descumprimento de um acordo pré-processual, a parte entrará com um pedido (ação) para que o mesmo seja executado como título judicial. O juiz enfatizou, porém, que esse não é o desfecho pretendido: “Esperamos que, com a conciliação, o acordo construído pelas partes seja respeitado e, dessa forma, o conflito chegue ao fim”, reforçou.

Paz social e cidadania

O terceiro vice-presidente do TJMG e superintendente da Assessoria de Gestão da Inovação (Agin), desembargador Wander Marotta, falou à edição de novembro do TJMG Informativo sobre os ganhos da conciliação para a construção conjunta da solução de demandas, explicando que uma sentença judicial tradicional, mesmo que tecnicamente correta, pode impor um deslinde que não agrada a nenhuma das partes. “Nessas soluções, o cidadão não decide o que acontecerá. Contudo, esse caminho da força nunca é ideal.

A solução ideal é construída pelos envolvidos, em contrapartida, acaba com o litígio e não simplesmente com o processo”, afirmou o magistrado que lidera os esforços do TJMG na construção de uma cultura de aproximação entre as partes e aumento da cidadania por meio da Conciliação: “A conciliação é eficaz, rápida, barata (não há despesas) e atende, de imediato, ao anseio das partes. Permite, em suma, uma solução artesanal, que as demandas de massa inviabilizam, fazendo com que o Judiciário se aproxime mais da sociedade”, analisou.

Durante a abertura da Semana Nacional da Conciliação em São Paulo, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que a solução compartilhada de conflitos garante, além da redução do acervo de processos em andamento no Judiciário brasileiro, que hoje é de cerca de 100 milhões de ações, a construção de uma sociedade mais pacífica. "Não é só esse estoque de processos que queremos atacar. Queremos na verdade, com esses procedimentos alternativos de solução de controvérsias, a pacificação do país. Nós do Judiciário somos mais que agentes de solução de controvérsias, somos agentes de pacificação nacional", disse o ministro. (fonte: CNJ Notícias)

Qualquer pessoa pode buscar a Conciliação de uma demanda e as iniciativas estão disponíveis durante todo o ano. Saiba mais.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-1887
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial
twitter.com/tjmg_oficial

Fonte: TJMG

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...