Condenado pede para aguardar em liberdade vaga no regime semiaberto

Segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Condenado pede para aguardar em liberdade vaga no regime semiaberto

O comerciante R.F.V., condenado a quatro meses e dois dias de prisão em regime inicial semiaberto por exploração de jogo azar em local público em Santo André (SP), impetrou o Habeas Corpus (HC) 121060 no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pede a concessão de liminar para que possa aguardar o julgamento final do HC em liberdade ou em regime aberto, na modalidade albergue domiciliar, já que, segundo ele, não há estabelecimento similar ao regime semiaberto na cidade.

Segundo a defesa de R.F.V., o mandado de prisão já foi expedido e, se o condenado for preso, será encaminhado ao regime fechado. “O constrangimento ilegal é iminente e manifesto. Não havendo vaga para o regime adequado, o paciente será recolhido em estabelecimento que destoa daquele destinado aos condenados ao regime semiaberto, não podendo permanecer ali nem sequer um único dia, aguardando sem perspectiva o surgimento de vaga”, alega.

A Vara Criminal de Santo André, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido do comerciante para que ele cumprisse a pena em regime aberto. A sua defesa argumenta que a Súmula 691 do STF (“não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”) deve ser flexibilizada nesse caso.

De acordo com o comerciante, ao julgar situação idêntica, o Supremo já se manifestou acerca da possibilidade de se conceder liminar em habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ quando determinada, com relação à regressão de regime por falta de vagas em estabelecimento apropriado para o cumprimento do regime semiaberto. A defesa cita decisão do Plenário do STF no julgamento do HC 84078, quando os ministros decidiram que “ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal”.

No HC 121060, a defesa solicita que, no julgamento do mérito, seja concedida definitivamente a ordem, para que o comerciante aguarde em regime aberto, na modalidade albergue domiciliar, até o surgimento de vaga no regime semiaberto, para inicio de cumprimento de sua pena.

 

RP/MB
Processos relacionados
HC 121060

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Notícias

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...