Condomínio não arca integralmente com dívidas

Condomínio não arca integralmente com dívidas

Qua, 18 de Janeiro de 2012 00:00 Direito / Jurídico

Consultor Jurídico

Não é justo condenar um condomínio a pagar integralmente as dívidas salariais deixadas pela construtora falida. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao limitar a responsabilidade subsidiária do Condomínio Edifício Seven Hills, no Paraná, pelos débitos trabalhistas devidos a ex-empregado da Construtora Pasini. O condomínio será responsável apenas pelo período em que passou a administrar as obras de conclusão do prédio.

No caso analisado pelo TST, um ex-empregado da construtora moveu ação trabalhista para pedir os créditos devidos. Em primeira instância o juízo condenou solidariamente o condomínio a pagar as verbas por concluir que houve sucessão de empregadores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou, em parte, a sentença e declarou a responsabilidade subsidiária do condomínio, sem, contudo, alterar o período da condenação. De acordo com o TRT-9, o condomínio, ao negociar com a construtora sem resguardar os interesses dos trabalhadores, agiu com culpa.

No recurso ao TST, o condomínio pediu que a responsabilidade subsidiária a ele atribuída fosse limitada ao período de junho de 2005 a abril de 2006, quando passou a administrar a obra. Contou que, tendo em vista as dificuldades financeiras da construtora, os proprietários dos apartamentos dos edifícios Seven Hills e Vila de Valença concordaram em colocar mais dinheiro no negócio até a conclusão das obras para não perderem tudo que tinham gasto. Por consequência, passaram a remunerar diretamente fornecedores e empregados.

O ministro Fernando Eizo Ono deu razão ao condomínio por interpretar que a parte, de fato, não poderia ser responsabilizada pelos débitos salariais devidos pela construtora até o momento em que passou a administrar a obra. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator e afastaram a responsabilidade subsidiária no período anterior a junho de 2005. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2015300-54.2006.5.09.0010

Extraído de ClipImobiliário

Notícias

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...