Condomínio não arca integralmente com dívidas

Condomínio não arca integralmente com dívidas

Qua, 18 de Janeiro de 2012 00:00 Direito / Jurídico

Consultor Jurídico

Não é justo condenar um condomínio a pagar integralmente as dívidas salariais deixadas pela construtora falida. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao limitar a responsabilidade subsidiária do Condomínio Edifício Seven Hills, no Paraná, pelos débitos trabalhistas devidos a ex-empregado da Construtora Pasini. O condomínio será responsável apenas pelo período em que passou a administrar as obras de conclusão do prédio.

No caso analisado pelo TST, um ex-empregado da construtora moveu ação trabalhista para pedir os créditos devidos. Em primeira instância o juízo condenou solidariamente o condomínio a pagar as verbas por concluir que houve sucessão de empregadores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou, em parte, a sentença e declarou a responsabilidade subsidiária do condomínio, sem, contudo, alterar o período da condenação. De acordo com o TRT-9, o condomínio, ao negociar com a construtora sem resguardar os interesses dos trabalhadores, agiu com culpa.

No recurso ao TST, o condomínio pediu que a responsabilidade subsidiária a ele atribuída fosse limitada ao período de junho de 2005 a abril de 2006, quando passou a administrar a obra. Contou que, tendo em vista as dificuldades financeiras da construtora, os proprietários dos apartamentos dos edifícios Seven Hills e Vila de Valença concordaram em colocar mais dinheiro no negócio até a conclusão das obras para não perderem tudo que tinham gasto. Por consequência, passaram a remunerar diretamente fornecedores e empregados.

O ministro Fernando Eizo Ono deu razão ao condomínio por interpretar que a parte, de fato, não poderia ser responsabilizada pelos débitos salariais devidos pela construtora até o momento em que passou a administrar a obra. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator e afastaram a responsabilidade subsidiária no período anterior a junho de 2005. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2015300-54.2006.5.09.0010

Extraído de ClipImobiliário

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...