Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo Airbnb, diz TJ-SP

Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo Airbnb, diz TJ-SP

PorDenisePostado em 16 de março de 2022

Origem da Imagem/Fonte: Condomínio em Foco

A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo.

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário.

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

O magistrado citou o julgamento do REsp 1.819.075 em que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o sistema de reserva de imóveis através de plataformas digitais do tipo Airbnb é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem e não se confunde com locação por temporada.

“Tal modalidade de negócio jurídico em nada se assemelha com a locação para temporada prevista no artigo 48 da Lei 8.245/91, eis que, para a caracterização deste tipo de locação, é necessário que o imóvel seja destinado à residência do locatário, o que definitivamente não se coaduna com a hipótese dos autos”, acrescentou o magistrado.

Conforme Wagner, o tipo de negócio realizado pelo autor, apesar de distinto da hospedagem oferecida por hotéis, gera o desvirtuamento da finalidade exclusivamente residencial do condomínio, já que o curto período de permanência dos hóspedes no imóvel acaba por ocasionar uma alta rotatividade de pessoas no local, “oferecendo risco ao sossego e segurança dos demais moradores”.

“Restou absolutamente incontroverso que o autor vem se utilizando de sua unidade autônoma com contornos de hotelaria/hospedagem através da oferta do imóvel em plataformas digitais, prática que não se mostra compatível com a destinação residencial do condomínio réu e infringe os regramentos contidos na convenção de condomínio e no regimento interno, razão pela qual, revela-se plenamente cabível a aplicação da multa condominial para coibir a prática do ato infracional”, finalizou.

Clique aqui para ler o acórdão
1000852-42.2021.8.26.0011

Fonte: Condomínio em Foco

Notícias

"Contraprestação por serviços prestados"

10/11/2011 - 09h11 DECISÃO Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior...

Aumento do número de ministros não é solução apropriada

10/11/2011 - 11h55 INSTITUCIONAL STJ considera inapropriado aumento do número de ministros Em continuação à análise do estado da prestação jurisdicional em seus órgãos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, na manhã desta quinta-feira (10), que o aumento do número de...

Alta velocidade

10/11/2011 - 11h31 DECISÃO Atropelador que avançou sinal vermelho não escapa do júri popular O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de motorista condenado por homicídio, em São Paulo. Ele pretendia ver anulados os atos processuais posteriores à...

Separação Ineficaz

Críticas lógico-jurídicas contra o juiz de garantias Por Vilian Bollmann Tramita na Câmara dos Deputados, sob o número 8.045/2010, o projeto de novo Código de Processo Penal (CPP), com a promessa de que sua aprovação irá colaborar na redução da impunidade no Brasil.   Fonte:...

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...