Condomínio residencial está isento de IR sobre rendimentos

 

 

Condomínio residencial está isento de Imposto de Renda sobre rendimentos

Os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei nº 4.591/1964 e com valor de até R$ 24 mil, por ano-calendário, passaram a ser isentos do recolhimento do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), conforme o artigo 3º da Lei nº 12.973/2014, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2014.

Trata-se de uma grande novidade a essas entidades, visto que anteriormente qualquer rendimento dessa natureza estava sujeito à tributação.

Os rendimentos que dão direito à isenção deverão ter sido revertidos em benefício do condomínio para a cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias.

Tais rendimentos deverão decorrer do uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio; de multas e penalidades aplicadas por quebra de regras previstas na convenção condominial; ou de venda de ativos do condomínio.

A utilização dos referidos rendimentos também precisa estar prevista e autorizada pela convenção condominial, sendo que os valores não poderão ser distribuídos aos condôminos.

Como regra geral, os rendimentos recebidos pelo condomínio e repassados aos condôminos, na proporção da parcela que for atribuída a cada um, serão tributados pelo Imposto de Renda, ainda que sejam utilizados na composição do fundo de receitas do condomínio, na redução da contribuição condominial ou para qualquer outro fim.

O valor recebido pelo condômino deverá ser tributado pelo carnê-leão e estará sujeito à tabela progressiva no mês do recebimento.

O condômino, por sua vez, deverá cumprir todas as exigências tributárias cabíveis no que se refere aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, especialmente no que diz respeito às normas contidas na legislação do Imposto de Renda.

Caso excedam o valor de R$ 24 mil, os rendimentos do condomínio continuam tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas, independentemente de serem ou não distribuídos aos condôminos.

 

Foto/Fonte: Notícias Jurídicas

 

 

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...