Condomínio residencial não precisa preencher cota de 5% aprendizes

SEM ATIVIDADE ECONÔMICA

Condomínio residencial não precisa preencher cota de 5% aprendizes

16 de maio de 2017, 9h13

Para a magistrada, os condomínios residenciais não se enquadram no conceito legal de “estabelecimento” e, por isso, não podem ser obrigados a preencher a cota de 5% de aprendizes entre seus funcionários.

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