Condômino deve pagar despesas de ação judicial contra si próprio

STJ

Condômino deve pagar despesas de ação judicial contra si próprio

A 3ª turma deu provimento a recurso de condomínio de SP.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

A 3ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 16, dar provimento a recurso de condomínio para julgar procedente ação de cobrança contra condômino. O processo em pauta era para saber se o condômino deve pagar o rateio das despesas de ação judicial para cobrar a si próprio.

O relator, ministro Ricardo Cueva, citou dois precedentes da Corte com entendimentos distintos e decidiu seguir o precedente segundo o qual para as despesas de interesse comum devem concorrer todos, inclusive o recorrido.

“Não cabe fracionar e selecionar as partes [das despesas] que não concorda. O conteúdo do condomínio é propriedade da coisa inteira e o direito se refere à coisa toda.”

O mesmo foi o entendimento do ministro Marco Belizze, para quem as despesas efetuadas em nome do condomínio devem ser suportadas por todos. O ministro Sanseverino e o ministro Moura Ribeiro também seguiram Cueva, tendo este último destacado que “as partes se satisfazem pelo rateio, pela divisão, pelas cotas”.

Por sua vez, o ministro João Otávio de Noronha fez uma ressalva, ainda que tenha acompanhado o relator.

O ministro destacou os contornos que envolvem o caso, questionando se seria válida a cobrança da despesas da ação judicial mesmo se o condômino não deu causa à ação. “Ele é obrigado, em busca de um direito, a entrar na justiça e ainda deve suportar as despesas? Quem teria que suportar são todos os demais condôminos. Ele foi vítima do próprio condomínio." Noronha votou pelo provimento mas sem assumir compromisso com a tese, sobre a qual refletiria melhor.

Processo relacionado : REsp 1.185.061


Extraído de Migalhas

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...