Condômino deve pagar despesas de ação judicial contra si próprio

STJ

Condômino deve pagar despesas de ação judicial contra si próprio

A 3ª turma deu provimento a recurso de condomínio de SP.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

A 3ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 16, dar provimento a recurso de condomínio para julgar procedente ação de cobrança contra condômino. O processo em pauta era para saber se o condômino deve pagar o rateio das despesas de ação judicial para cobrar a si próprio.

O relator, ministro Ricardo Cueva, citou dois precedentes da Corte com entendimentos distintos e decidiu seguir o precedente segundo o qual para as despesas de interesse comum devem concorrer todos, inclusive o recorrido.

“Não cabe fracionar e selecionar as partes [das despesas] que não concorda. O conteúdo do condomínio é propriedade da coisa inteira e o direito se refere à coisa toda.”

O mesmo foi o entendimento do ministro Marco Belizze, para quem as despesas efetuadas em nome do condomínio devem ser suportadas por todos. O ministro Sanseverino e o ministro Moura Ribeiro também seguiram Cueva, tendo este último destacado que “as partes se satisfazem pelo rateio, pela divisão, pelas cotas”.

Por sua vez, o ministro João Otávio de Noronha fez uma ressalva, ainda que tenha acompanhado o relator.

O ministro destacou os contornos que envolvem o caso, questionando se seria válida a cobrança da despesas da ação judicial mesmo se o condômino não deu causa à ação. “Ele é obrigado, em busca de um direito, a entrar na justiça e ainda deve suportar as despesas? Quem teria que suportar são todos os demais condôminos. Ele foi vítima do próprio condomínio." Noronha votou pelo provimento mas sem assumir compromisso com a tese, sobre a qual refletiria melhor.

Processo relacionado : REsp 1.185.061


Extraído de Migalhas

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...