Condômino deve pagar multa por barulho excessivo

Condômino deve pagar multa por barulho excessivo

TJ-MS - 02/06/2016

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por W.L.C. contra a sentença proferida nos autos da ação anulatória de multa condominial, ajuizada em face de condomínio residencial.

Segundo consta nos autos, na noite do dia 11 de outubro de 2012, o porteiro do condomínio afirma que recebeu diversas reclamações de barulho excessivo na casa do apelante, fato que reportou para W.L.C., que então reduziu a altura do som para 20 decibéis de potência, atingindo assim o máximo legal previsto na lei municipal. No entanto, após as 2 horas da madrugada, o apelante foi informado novamente que a altura do som ainda incomodava o vizinho. Às 2h30, por orientação do síndico, o porteiro chamou a polícia, que não compareceu ao local, perdurando o incômodo até as 3h30, somente quando a festa se encerrou.

O apelante afirma que o critério de valoração das provas utilizado na sentença de primeiro grau não condiz com a veracidade dos fatos, uma vez que o boletim de ocorrência interno e o testemunho do porteiro do condomínio são contraditórios, tornando prejudicada a fundamentação utilizada na sentença recorrida. Afirma que não existe fundamento legal a embasar a penalidade imposta, argumenta que a Convenção do Condomínio prevê uma pena de 10% da URC (Unidade Condominial de Referência) e na reincidência, até 5 URC vigentes à época da infração, por dia de descumprimento.

Segundo o apelante, o juízo considerou que cada uma das supostas advertências pelo excesso de barulho fossem nova notificação de infração, afrontando o disposto na Convenção Coletiva. Ao final pede a reforma da sentença para anular a multa aplicada, ou reduzir o seu valor.

A relatora do processo, Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, entendeu que não há que se falar em ausência de descumprimento das normas do Condomínio, visto que, diante dos fatos narrados pelo próprio apelante, aliado ao teor do boletim de ocorrência do condomínio e do depoimento testemunhal, não há dúvidas de que a referida festa perdurou até, pelo menos, 2h40, bem como que o volume do som perturbou o sossego dos moradores do condomínio.

Ressalta ainda que o apelante admitiu que o volume inicial era de 20 decibéis, o que é acima do limite máximo permitido em lei. Portanto, é nítido que o apelante violou não só a Convenção do Condomínio - o que por si só enseja a aplicação da multa - mas também o disposto na Lei Municipal n. 2.909/92.

Com relação ao valor da multa aplicada, a relatora entendeu que a sentença também não merece reparos, visto que o desrespeito ao dever de se abster de utilizar instrumento sonoro que incomodasse os demais moradores deveria ter sido atendido de imediato pelo apelante, quando da primeira comunicação realizada pela portaria. Caracterizada a infração das normas da Convenção do Condomínio, bem como sua reincidência, não merece provimento o recurso de apelação, devendo ser mantida incólume a sentença vergastada, concluiu a desembargadora.

Processo nº 0823029-82.2013.8.12.0001

Extraído de JurisWay

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...