Condômino que agrediu funcionária de prédio é condenado

Condômino que agrediu funcionária de prédio é condenado

Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais e mais 2 usuários - 18 horas atrás

Funcionária vítima de agressões receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais

Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à funcionária de um edifício onde ele era condômino. A mulher foi agredida física e verbalmente por ele no trabalho. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal e Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela comarca de Governador Valadares.

F.D.O. narrou nos autos que era auxiliar administrativo no Condomínio Empresarial Fabíola Rodrigues Coelho, onde M.M.S. era proprietário de 18 salas a lojas. Afirmou que M. sempre a insultava e a humilhava. Em 18 de dezembro de 2008, ele a agrediu fisicamente, dentro e fora de um dos elevadores do edifício: o homem a puxou pelos cabelos e desferiu tapas e pontapés nela, enquanto dizia ofensas. Após o episódio, as agressões verbais continuaram, com perseguições, telefonemas e ameaças.

Na Justiça. F. pediu que M. fosse condenado a indenizá-la por danos morais e também por assédio moral, afirmando que a relação entre eles era de patrão e empregada.

Em sua defesa, o réu afirmou que o ocorrido em 18 de dezembro de 2008 tinha sido um fato isolado, que não houve agressão física e que havia testemunhas disso. Sustentou que tinha apenas elevado o tom de voz durante uma discussão sobre fatos relacionados ao condomínio.

Em Primeira Instância, o pedido de condenação por assédio moral foi julgado improcedente, pois o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 5ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares, avaliou que não havia relação de subordinação entre as partes. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 10 mil.

Diante da sentença, ambas as partes recorreram. A funcionária pediu o aumento da indenização por dano moral e o réu reafirmou sua inocência.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Tiago Pinto, manteve a sentença. Ele verificou que relatos de testemunhas confirmavam as agressões à funcionária e julgou que o valor fixado pelos danos morais estava adequado, tendo em vista o caso e as condições financeiras das partes.

O desembargador Antônio Bispo teve entendimento diferente, no que se refere ao valor da indenização por dano moral, mas foi voto vencido, já que o desembargador Paulo Mendes Álvares votou de acordo com o relator.

Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG
Extraído de JusBrasil

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