Conduta reconhecida como atípica dispensa juntada de documentos

03/01/2012 - 14:43

Atipicidade de conduta dispensa juntada de documentos

Conjur

Não há razões para determinar a juntada de cópias de comprovantes de endereço e de documento de identificação civil com fotografia quando a conduta foi reconhecida como atípica. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso proposto pelo Ministério Público pleiteando reforma de sentença.

O réu é acusado de tentar furtar um porco do interior da Casa de Recuperação Filhos do Rei, em Cuiabá, no dia 25 de junho de 2009, e teve o processo arquivado a pedido do Ministério Público do Estado, que entendeu se tratar de furto famélico. Argumentou ainda estar à frente de conduta atípica, que se enquadra no princípio da insignificância, pedindo, independentemente de fiança, a concessão de liberdade provisória, “desde que fosse comprovado o endereço de residência fixa do indiciado e também juntada cópia de documento de identidade civil com fotografia, sob pena de ser identificado criminalmente, nos termos da Lei 10.054/2000, vigente à época, hoje alterada pela Lei 12.037/2009”.

O pedido inicial do MP foi atendido em parte, porém o juízo frisou não haver razões para se determinar a juntada de cópias dos documentos exigidos. Para o relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o entendimento da primeira instância está correto. “Assim, frise-se que o Direito Penal não pode se preocupar com bagatelas, não havendo sentido em submeter uma pessoa a uma pena que varia de 1 a 4 anos de reclusão, por ter cometido um delito de ínfima importância que não ofereceu risco de violência contra vítima e ao seu patrimônio, sendo cabível, portanto, a concessão de alvará de soltura”.

O desembargador lembra ainda que o fato de não terem sido juntados aos autos cópia de comprovante de residência e de documento de identidade civil com fotografia do indiciado não anula a decisão, alegando que o acusado forneceu as informações e a matéria tem efeito extra-penal, não interferindo na apreciação do mérito da causa. “Destaca-se que foram colhidas informações suficientes e capazes de individualizar e identificar o indiciado quando da elaboração da Guia de Identificação Criminal, bem como foram colhidas as digitais do mesmo”.

A decisão do TJ-MT aponta ainda que o Ministério Público pode requisitar diretamente ao órgão competente o documento que se faça necessário, ao seu entender, no decorrer de um procedimento ou processo em que oficie para que seja sanada eventual imprecisão, não se tratando de tarefa exclusiva da polícia judiciária. “Havendo atipicidade da conduta praticada pelo apelado, não há razões para existência de resquícios e qualquer obrigação deste em relação ao inquérito policial, tampouco a juntada de documentos, quais sejam, comprovante de residência e identificação civil com fotografia”, argumenta o magistrado.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Manoel Ornellas de Almeida (revisor) e Paulo da Cunha (vogal).

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...