Condutor de veículo deve ter cuidados especiais com pedestres

Condutor de veículo deve ter cuidados especiais com pedestres

Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e mais 1 usuário - 13 horas atrás

Por maioria e nos termos do voto do vogal, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento a uma apelação interposta por G.O.B. e outros contra sentença que, na ação indenizatória movida contra A.C.S.B., julgou improcedente o pedido dos autores por ausência de prova bem como do nexo de causalidade entre a conduta de A.C.S.B e o falecimento da mãe dos recorrentes.

Os apelantes defendem a culpa exclusiva de A.C.S.B. no acidente de trânsito, ocorrido em 09.05.2011, e alegam que estava além dos limites de velocidade, não possuía habilitação para conduzir motocicleta e estava com licenciamento atrasado. O falecimento da mãe de G.O.B. e demais apelantes foi em decorrência do acidente. Assim, a condenação de A.C.S.B. ao pagamento de danos morais.

Para o relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, a sentença de primeiro grau não merece reforma, contudo, o Des. Atapoã da Costa Feliz, Vogal neste julgamento, discordou e lembrou que a matéria neste recurso refere-se à responsabilidade civil de A.C.S.B. em indenizar os filhos da vítima de acidente de trânsito.

“Alegam que o acidente foi culpa exclusiva de A.C.S.B., que conduzia com imprudência sua motocicleta em velocidade incompatível com a via, atropelando bruscamente a vítima, que foi arremessada a 3,4 metros de distância. Apontam que o atropelamento causou traumatismo craniano, ficando a vítima, enquanto viva, com sequelas que acabaram a levá-la à morte, depois de 13 meses internada em hospital”, escreveu o vogal.

Entende o vogal que os condutores de veículos têm o dever de adotar cuidados especiais ao avistar pedestres atravessando a rua ou no leito das vias públicas, visando manter sua segurança. Para o desembargador, a imprevisibilidade dos pedestres é ato típico, principalmente de crianças e idosos, cujos movimentos hão de ser presumidos pelo motorista cauteloso.

“Como se sabe, o agir culposo não se revela apenas no respeito à sinalização de trânsito, mas em virtude da violação da norma de conduta exigível ante as condições e circunstâncias fáticas. Nesses termos e considerando as provas dos autos, conclui-se que a requerida se mostrou desatenta e imprudente, vez que, no momento do acidente, não havia nenhum fator preponderante que pudese resultar no sinistro, a não ser a falta de atenção, pois sua visibilidade era boa, a pista estava seca, sem relevos ou buracos, o traçado era reto e a condição do tempo estava favorável à boa direção. Por estes motivos, resta evidente a culpa da requerida, e consequentemente, o dever de indenizar”, votou Atapoã.

Processo nº 0053293-52.2012.8.12.0001


Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...