Confisco de propriedade rural

27/01/2011 - 15h24

 

PEC do Trabalho Escravo aguarda decisão da Câmara

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 438/2001) que prevê a possibilidade do confisco da propriedade rural em que ficar comprovada a exploração de trabalho escravo foi aprovada no Senado (como PEC 57/99) e encaminhada à Câmara dos Deputados no final de 2001. Naquela Casa, a proposta foi aprovada em primeiro turno em 2004 e ainda não foi examinada em segundo turno.

A PEC do trabalho escravo, como ficou denominada, tem apoio de um abaixo-assinado com mais de 160 mil adesões. Durante a Segunda Semana Nacional contra o Trabalho Escravo, que começa nesta quinta-feira (27) e vai até a próxima quinta-feira (3), novas assinaturas serão recolhidas em apoio à proposta.

A proposta foi apresentada pelo então senador Ademir Andrade (PSB-PA) e inclui no art. 243 da Constituição a exploração de trabalho escravo como uma das possibilidades para a expropriação de terras destinadas à reforma agrária. A Constituição já prevê essa medida para áreas em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, com assentamento prioritário aos colonos que já trabalhavam na área.

Pela proposta, o proprietário da área em que for encontrado cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo não receberá qualquer indenização e poderá, ainda, receber outras sanções previstas em lei. Da mesma forma como já acontece com os bens resultantes do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - que são revertidos a instituições e a pessoal especializado no tratamento e na recuperação de viciados - também os valores apreendidos em decorrência da exploração de trabalho escravo serão confiscados e aplicados no assentamento dos colonos que foram escravizados. Tais valores também poderão ser utilizados no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão ao crime de tráfico ou exploração do trabalho escravo.

Na Câmara, a proposta recebeu uma emenda para estender o confisco às propriedades urbanas em que for comprovada a existência de exploração de trabalho escravo. Tais propriedades, pela emenda, serão destinadas a projetos sociais.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Trabalho complementar

Função de CNJ é concorrente às corregedorias Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho Aproxima-se o momento do julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, quanto à amplitude da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). www.conjur.com.br

“Ganha mas não leva”.

15/01/2012 - 08h00 ESPECIAL Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros...

Secretário defende demissão de magistrados

16/01/12 Secretário da reforma pede demissão de magistrados O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido...

"Políticas de caça-níquel"

15/01/2012 | Sem garantias: Lei de mobilidade urbana pode incentivar abusos Por Marcos de Vasconcellos A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3, tem como objetivo padronizar as ações dos municípios para fortalecimento do...

Outra face

CNJ precisa ultrapassar fase inquisidora Por Bruno Terra Dias No momento em que se discute se o órgão de controle do Poder Judiciário tem competência correcional concorrente ou suplementar às corregedorias dos diversos tribunais, sejam estes estaduais ou federais, pouco ou nada se discute...