Confisco de propriedade rural

27/01/2011 - 15h24

 

PEC do Trabalho Escravo aguarda decisão da Câmara

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 438/2001) que prevê a possibilidade do confisco da propriedade rural em que ficar comprovada a exploração de trabalho escravo foi aprovada no Senado (como PEC 57/99) e encaminhada à Câmara dos Deputados no final de 2001. Naquela Casa, a proposta foi aprovada em primeiro turno em 2004 e ainda não foi examinada em segundo turno.

A PEC do trabalho escravo, como ficou denominada, tem apoio de um abaixo-assinado com mais de 160 mil adesões. Durante a Segunda Semana Nacional contra o Trabalho Escravo, que começa nesta quinta-feira (27) e vai até a próxima quinta-feira (3), novas assinaturas serão recolhidas em apoio à proposta.

A proposta foi apresentada pelo então senador Ademir Andrade (PSB-PA) e inclui no art. 243 da Constituição a exploração de trabalho escravo como uma das possibilidades para a expropriação de terras destinadas à reforma agrária. A Constituição já prevê essa medida para áreas em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, com assentamento prioritário aos colonos que já trabalhavam na área.

Pela proposta, o proprietário da área em que for encontrado cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo não receberá qualquer indenização e poderá, ainda, receber outras sanções previstas em lei. Da mesma forma como já acontece com os bens resultantes do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - que são revertidos a instituições e a pessoal especializado no tratamento e na recuperação de viciados - também os valores apreendidos em decorrência da exploração de trabalho escravo serão confiscados e aplicados no assentamento dos colonos que foram escravizados. Tais valores também poderão ser utilizados no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão ao crime de tráfico ou exploração do trabalho escravo.

Na Câmara, a proposta recebeu uma emenda para estender o confisco às propriedades urbanas em que for comprovada a existência de exploração de trabalho escravo. Tais propriedades, pela emenda, serão destinadas a projetos sociais.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

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