Confisco de propriedade rural

27/01/2011 - 15h24

 

PEC do Trabalho Escravo aguarda decisão da Câmara

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 438/2001) que prevê a possibilidade do confisco da propriedade rural em que ficar comprovada a exploração de trabalho escravo foi aprovada no Senado (como PEC 57/99) e encaminhada à Câmara dos Deputados no final de 2001. Naquela Casa, a proposta foi aprovada em primeiro turno em 2004 e ainda não foi examinada em segundo turno.

A PEC do trabalho escravo, como ficou denominada, tem apoio de um abaixo-assinado com mais de 160 mil adesões. Durante a Segunda Semana Nacional contra o Trabalho Escravo, que começa nesta quinta-feira (27) e vai até a próxima quinta-feira (3), novas assinaturas serão recolhidas em apoio à proposta.

A proposta foi apresentada pelo então senador Ademir Andrade (PSB-PA) e inclui no art. 243 da Constituição a exploração de trabalho escravo como uma das possibilidades para a expropriação de terras destinadas à reforma agrária. A Constituição já prevê essa medida para áreas em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, com assentamento prioritário aos colonos que já trabalhavam na área.

Pela proposta, o proprietário da área em que for encontrado cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo não receberá qualquer indenização e poderá, ainda, receber outras sanções previstas em lei. Da mesma forma como já acontece com os bens resultantes do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - que são revertidos a instituições e a pessoal especializado no tratamento e na recuperação de viciados - também os valores apreendidos em decorrência da exploração de trabalho escravo serão confiscados e aplicados no assentamento dos colonos que foram escravizados. Tais valores também poderão ser utilizados no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão ao crime de tráfico ou exploração do trabalho escravo.

Na Câmara, a proposta recebeu uma emenda para estender o confisco às propriedades urbanas em que for comprovada a existência de exploração de trabalho escravo. Tais propriedades, pela emenda, serão destinadas a projetos sociais.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...