Confisco de propriedade rural

27/01/2011 - 15h24

 

PEC do Trabalho Escravo aguarda decisão da Câmara

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 438/2001) que prevê a possibilidade do confisco da propriedade rural em que ficar comprovada a exploração de trabalho escravo foi aprovada no Senado (como PEC 57/99) e encaminhada à Câmara dos Deputados no final de 2001. Naquela Casa, a proposta foi aprovada em primeiro turno em 2004 e ainda não foi examinada em segundo turno.

A PEC do trabalho escravo, como ficou denominada, tem apoio de um abaixo-assinado com mais de 160 mil adesões. Durante a Segunda Semana Nacional contra o Trabalho Escravo, que começa nesta quinta-feira (27) e vai até a próxima quinta-feira (3), novas assinaturas serão recolhidas em apoio à proposta.

A proposta foi apresentada pelo então senador Ademir Andrade (PSB-PA) e inclui no art. 243 da Constituição a exploração de trabalho escravo como uma das possibilidades para a expropriação de terras destinadas à reforma agrária. A Constituição já prevê essa medida para áreas em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, com assentamento prioritário aos colonos que já trabalhavam na área.

Pela proposta, o proprietário da área em que for encontrado cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo não receberá qualquer indenização e poderá, ainda, receber outras sanções previstas em lei. Da mesma forma como já acontece com os bens resultantes do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - que são revertidos a instituições e a pessoal especializado no tratamento e na recuperação de viciados - também os valores apreendidos em decorrência da exploração de trabalho escravo serão confiscados e aplicados no assentamento dos colonos que foram escravizados. Tais valores também poderão ser utilizados no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão ao crime de tráfico ou exploração do trabalho escravo.

Na Câmara, a proposta recebeu uma emenda para estender o confisco às propriedades urbanas em que for comprovada a existência de exploração de trabalho escravo. Tais propriedades, pela emenda, serão destinadas a projetos sociais.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...