Congresso analisará projeto de lei sobre novo marco de garantias

PL 4.188/21

Congresso analisará projeto de lei sobre novo marco de garantias

Medidas objetivam o aprimoramento do mercado de crédito do Brasil.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Em 2022, deputados e senadores devem se debruçar sobre um projeto de lei que busca facilitar o acesso de milhões de brasileiros ao crédito, para investimentos, criação de empreendimentos ou até compra de imóvel. De autoria do Poder Executivo, o PL 4.188/21 dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, entre outras medidas de estímulo ao mercado de crédito.

De acordo com a proposta, o serviço de gestão especializada de garantias será formado por Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), pessoas jurídicas de Direito Privado, responsáveis pela constituição, utilização, gestão e pelo compartilhamento de garantias nas operações de crédito pactuadas entre o devedor e as instituições financeiras. O objetivo dessa medida é facilitar a utilização de garantias por meio da prestação desses serviços pelas instituições gestoras de garantia.

O funcionamento das IGGs será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Banco Central do Brasil vai supervisionar e autorizar o exercício das atividades dessas instituições.

Aprimoramento

Com a medida, será permitido que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de uma operação de crédito. Até o momento, quando um bem era usado como garantia em empréstimos, ele ficava bloqueado até que a última prestação fosse paga. 

Caso o projeto de lei seja aprovado, apenas parte do bem fica bloqueada, correspondente ao valor da dívida que ainda não foi paga. O restante do valor do patrimônio poderá ser usado em novas operações de crédito. 

"Nós estamos devolvendo ao dono da garantia o seu direito de usá-la. Porque hoje não é assim. Hoje você vai num banco, por exemplo, você tem uma casa de R$ 1 milhão, você pega R$ 100 mil emprestado, a casa inteira fica para o banco. Está errado isso, a garantia é do trabalhador, é do empreendedor", argumentou o Secretário de Política Econômica do ministério da Economia, Adolfo Sachsida.

Além disso, há a previsão sobre a execução extrajudicial de crédito garantido por hipoteca, independentemente de previsão contratual, bem como a previsão da execução extrajudicial da garantia imobiliária em casos de concurso de credores. As alterações nas regras da hipoteca têm como objetivo aproximar esse instrumento de garantia à eficiência encontrada na alienação fiduciária.

A proposta também disciplina as atividades do agente de garantias, o qual poderá constituir, registrar, gerir e executar (judicialmente) garantias e, quando autorizado pela lei, promover a execução extrajudicial.

De acordo com o governo Federal, as medidas previstas no projeto buscam melhorar a confiança das garantias prestadas às operações de crédito, facilitando a sua realização e, assim, alavancar o crédito e contribuir para o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro. 

"O crédito é um poderoso instrumento da economia, ele aloca recursos entre poupadores e tomadores de recursos. E sofreu profunda mudança nos últimos anos. Para se ter uma ideia, o crédito saiu de 25% do PIB para 55% do PIB em três gerações", ressaltou o presidente do Banco Central, Roberto de Oliveira Campos Neto.

Com informações do governo Federal.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 5/1/2022 08:28

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...