Cônjuges e companheiros podem ser sócios entre si, em uma mesma sociedade?

PROCESSO FAMILIAR

Cônjuges e companheiros podem ser sócios entre si, em uma mesma sociedade?

20 de novembro de 2022, 8h00
Por Mário Luiz Delgado

O princípio da isonomia não proíbe que entidades familiares distintas, não obstante igualmente protegidas pelo Estado, possuam regramentos legais diferenciados. Direitos e deveres do par casamentário podem ser diversos daqueles existentes entre o par convivencial.

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