Conjunto residencial em que moradores não pagam condomínio obtém justiça gratuita

Conjunto residencial em que moradores não pagam condomínio obtém justiça gratuita

09 agosto 2019 | 11h50min

Um conjunto residencial em que mais da metade dos 300 proprietários está inadimplente com as taxas condominiais, com dívidas que beiram R$ 400 mil, obteve o benefício da justiça gratuita em decisão monocrática do desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch. O condomínio, que move ação de execução de título extrajudicial, teve seu pedido originalmente negado na comarca de Lages.

Sua irresignação chegou ao Tribunal de Justiça através de agravo de instrumento em que praticamente abriu a "caixa-preta" de suas finanças. Alegou e comprovou que possuí dívida de R$ 24 mil com instituição bancária e débito superior a R$ 370 mil somente em taxas de água, por conta do alto índice de inadimplência entre seus condôminos. Garantiu não possuir recursos suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria manutenção.

O desembargador Schuch analisou o pedido ao averiguar a existência de elementos imprescindíveis e cumulativos para a antecipação da tutela recursal:  probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. "Da análise dos autos verifico estarem demonstrados tais pressupostos", afirmou. Para o magistrado, a princípio, os elementos contidos nos autos evidenciam a situação hipossuficiente do agravante.

"Ainda mais considerando que é um condomínio residencial, que está em condição precária e decadencial em razão da alegada inadimplência dos moradores e do alto custo para sua manutenção", concluiu. A matéria agora será redistribuída para julgamento de mérito em órgão colegiado do TJ (Agravo de Instrumento n. 4014947-84.2019.8.24.0000).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Ação Monitória - Contrato particular de compra e venda - Prazo prescricional

Ação Monitória - Contrato particular de compra e venda - Prazo prescricional - Cinco anos após o transcurso do prazo para o ajuizamento da ação de execução - Inexistência de prescrição    AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - PRAZO PRESCRICIONAL - CINCO ANOS APÓS O...

Dois homens podem formar núcleo familiar, diz TJ-RJ

Dois homens podem formar núcleo familiar, diz TJ-RJ A família, e não o casamento, é o foco de proteção do Estado e os tipos familiares citados na legislação, compostos por homens e mulheres, são apenas exemplificativos. Assim, não são as únicas formas de convívio merecedoras de amparo. Foi com esse...

Invento patenteado não entra na partilha de bens

Invento patenteado não entra na partilha de bens A patente, que reconhece e protege os direitos de invento, não pode ser objeto de partilha na separação do casal, já que pertence exclusivamente ao inventor. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao analisar...

Menor não pode recorrer em processo movido contra seu pai

07/03/2013 - 08h57 DECISÃO Menor não pode recorrer em processo movido contra seu pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um menor a possibilidade de recorrer de decisão em que seu pai foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 648 por danos...

Direito a pensão não prescreve para absolutamente incapaz, confirma TJSC

Direito a pensão não prescreve para absolutamente incapaz, confirma TJSC A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra sentença que concedeu pensão a um homem portador de deficiência, totalmente incapaz para os atos da vida civil. A alegação do...

TRU: possível acumular seguro desemprego e pensão alimentícia

05/03/2013 - 18:23 | Fonte: JFSC TRU: possível acumular seguro desemprego e pensão alimentícia O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, em sessão realizada na última semana, sentença de primeiro grau que declarou a legalidade do recebimento conjunto de seguro-desemprego e pensão...