Invento patenteado não entra na partilha de bens

Invento patenteado não entra na partilha de bens

A patente, que reconhece e protege os direitos de invento, não pode ser objeto de partilha na separação do casal, já que pertence exclusivamente ao inventor. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao analisar o mérito de vários pedidos embutidos numa partilha judicial que tramita na Comarca de Erechim (RS). O acórdão é do dia 28 de fevereiro.

A ex-mulher do empresário recorreu ao TJ-RS porque não aceitou o aspecto da sentença — na ação de separação e partilha — que negou seu direito à meação de um invento patenteado pelo marido na constância do casamento. O juízo de origem entendeu que se trata produto exclusivo da inteligência e do esforço do agora ex-marido.

O desembargador Rui Portanova, relator da Apelação, afirmou que a sentença não merece reforma neste aspecto. Isso porque a autoria intelectual de um invento é mesmo personalíssima, de forma que não há como reconhecer comunicabilidade ou determinar sua partilha na dissolução do casamento.

O relator destacou que uma coisa é a autoria intelectual do invento; outra é o eventual proveito econômico — sob a forma de royalties — que a invenção pode gerar à pessoa do inventor. E este proveito econômico, por se constituir num ‘‘fruto’’ — ainda que de bem exclusivo —, em tese, é comum. A leitura literal do artigo 1.660, inciso VI, do Código Civil de 2002, autoriza este entendimento.

‘‘Observo, porém, que no caso dos autos o pedido deduzido pela parte apelante [ex-mulher] é apenas e tão-somente de partilha da patente do invento. Não há pedido de partilha de royalties. Mais do que isso, para além da falta de pedido de partilha dos eventuais frutos da invenção, o processo não conta com qualquer prova sobre existência de algum rendimento dessa natureza’’, encerrou o desembargador-relator, negando a Apelação.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Fonte: Conjur

Extraído de Recivil

 

Publicado em 11/03/2013

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...