Conjunto residencial em que moradores não pagam condomínio obtém justiça gratuita

Conjunto residencial em que moradores não pagam condomínio obtém justiça gratuita

09 agosto 2019 | 11h50min

Um conjunto residencial em que mais da metade dos 300 proprietários está inadimplente com as taxas condominiais, com dívidas que beiram R$ 400 mil, obteve o benefício da justiça gratuita em decisão monocrática do desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch. O condomínio, que move ação de execução de título extrajudicial, teve seu pedido originalmente negado na comarca de Lages.

Sua irresignação chegou ao Tribunal de Justiça através de agravo de instrumento em que praticamente abriu a "caixa-preta" de suas finanças. Alegou e comprovou que possuí dívida de R$ 24 mil com instituição bancária e débito superior a R$ 370 mil somente em taxas de água, por conta do alto índice de inadimplência entre seus condôminos. Garantiu não possuir recursos suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria manutenção.

O desembargador Schuch analisou o pedido ao averiguar a existência de elementos imprescindíveis e cumulativos para a antecipação da tutela recursal:  probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. "Da análise dos autos verifico estarem demonstrados tais pressupostos", afirmou. Para o magistrado, a princípio, os elementos contidos nos autos evidenciam a situação hipossuficiente do agravante.

"Ainda mais considerando que é um condomínio residencial, que está em condição precária e decadencial em razão da alegada inadimplência dos moradores e do alto custo para sua manutenção", concluiu. A matéria agora será redistribuída para julgamento de mérito em órgão colegiado do TJ (Agravo de Instrumento n. 4014947-84.2019.8.24.0000).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...