Conjunto residencial em que moradores não pagam condomínio obtém justiça gratuita

Conjunto residencial em que moradores não pagam condomínio obtém justiça gratuita

09 agosto 2019 | 11h50min

Um conjunto residencial em que mais da metade dos 300 proprietários está inadimplente com as taxas condominiais, com dívidas que beiram R$ 400 mil, obteve o benefício da justiça gratuita em decisão monocrática do desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch. O condomínio, que move ação de execução de título extrajudicial, teve seu pedido originalmente negado na comarca de Lages.

Sua irresignação chegou ao Tribunal de Justiça através de agravo de instrumento em que praticamente abriu a "caixa-preta" de suas finanças. Alegou e comprovou que possuí dívida de R$ 24 mil com instituição bancária e débito superior a R$ 370 mil somente em taxas de água, por conta do alto índice de inadimplência entre seus condôminos. Garantiu não possuir recursos suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria manutenção.

O desembargador Schuch analisou o pedido ao averiguar a existência de elementos imprescindíveis e cumulativos para a antecipação da tutela recursal:  probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. "Da análise dos autos verifico estarem demonstrados tais pressupostos", afirmou. Para o magistrado, a princípio, os elementos contidos nos autos evidenciam a situação hipossuficiente do agravante.

"Ainda mais considerando que é um condomínio residencial, que está em condição precária e decadencial em razão da alegada inadimplência dos moradores e do alto custo para sua manutenção", concluiu. A matéria agora será redistribuída para julgamento de mérito em órgão colegiado do TJ (Agravo de Instrumento n. 4014947-84.2019.8.24.0000).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...