Conjur – Ao morar junto, casal precisa definir se é união estável ou “contrato de namoro”

Conjur – Ao morar junto, casal precisa definir se é união estável ou “contrato de namoro”

A pandemia de Covid-19 se tornou um momento de reflexões sobre relacionamentos e como planejar o futuro em um tempo de incertezas. As consequências do isolamento para os casais foi alvo de pesquisa promovida pela organização britânica “Relate” e a Universidade de Worcester (Reino Unido).

Entre os entrevistados, 8% afirmaram que, durante o isolamento, perceberam que o relacionamento tinha acabado e um terço dos casais sentiu impactos negativos nas relações; por outro lado, quatro em cada dez casais disseram que as restrições tornaram a relação mais próxima.

No Brasil não foi diferente, no segundo semestre de 2020 foi registrado o maior número de divórcios em cartórios no Brasil. Foram 43,8 mil processos contabilizados em levantamento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). Já a formalização de uniões estáveis aumentou 32%, segundo o CNB.

Com alguns relacionamentos ficando mais sérios, ficou difícil diferenciá-los da uma união estável, uma vez que essa é caracterizada como uma união pública, contínua e duradoura, sem exigência de tempo mínimo de convivência — o que não é muito diferente de um namoro.

É, então, que surge o problema. De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, quando é verificada a existência de união estável, no silêncio das partes, as relações patrimoniais obedecem às regras do regime da comunhão parcial de bens. Dessa forma, se reconhecida a formação de um união estável, surgirá o direito à meação do patrimônio em caso de separação, mesmo que o casal não tivesse essa intenção.

Por isso, para alguns casais que não querem sofrer consequências legais e patrimoniais, se tornou comum a constituição de “contratos de namoro”, conforme explicam os advogados ouvidos pela ConJur.

O advogado Caio Simon Rosa, afirma que o “contrato de namoro” busca controlar os efeitos da relação, a limitando ao status de namoro. Muitos casais ao não regulamentarem sua relação podem passar a viver sob o regime de comunhão parcial de bens e em caso de separação, “o patrimônio adquirido durante a relação deve ser compartilhado em igual proporção entre o casal, ainda que não seja a vontade de uma das partes”, continua.

Assim, para a advogada Renata Tavares Garcia Ricca, o que diferencia o contrato de namoro da união estável é que não há intenção do casal em constituir uma família, naquele momento. É comum que ocorra quando uma parte do casal já possui patrimônio e, portanto, quer deixar claro, para fins patrimoniais, que a relação do casal não representa uma família.

A advogada pontua não existir previsão legal para esse tipo de contrato, mas “no direito tudo o que não é proibido, é permitido, desde que não contrarie os bons costumes e os princípios gerais do direito”. “Pelo contrário, o Contrato de Namoro está resguardado pelo artigo 425 do Código Civil que estabelece: ‘É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código’.”

Quanto a formalização do “contrato de namoro”, a advogada afirma que o casal deve procurar um advogado, comparecer ao Cartório de Notas e fazer a lavratura da escritura pública do contrato.

Para Ricca, é preciso tomar cuidado pois o “contrato de namoro” tem o objetivo de deixar clara a intenção do casal, facilitando a prova de inexistência da união estável se essa vier a ser discutida em juízo. Porém, há casos que será muito difícil que o juiz não entenda estar caracterizada a união estável, ou seja, mesmo com o contrato se houver evidências fáticas da  constituição de uma família, a união estável não poderá ser afastada.

https://www.conjur.com.br/2021-jun-12/morar-junto-casal-separar-uniao-namoro

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....