Conjur - Assinatura com firma reconhecida não afasta ônus da prova de legitimidade

Conjur - Assinatura com firma reconhecida não afasta ônus da prova de legitimidade

Por Danilo Vital

Em um processo judicial, é da parte que apresenta o documento o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura dele, quando devidamente impugnada pela parte contrária. O fato de haver firma reconhecida não altera essa conclusão, pois a presunção de legalidade após o ato do cartório é cessada pela impugnação.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por duas pessoas que figuraram como fiadores de débito de R$ 3 milhões admitido em contrato de confissão de dívida e, por isso, foram alvo de execução extrajudicial.

Eles acionaram a Justiça alegando que suas assinaturas nesse contrato foram falsificadas, embora tenham sido reconhecidas em cartório. As instâncias ordinárias entenderam que, como havia firma reconhecida, caberia aos autores da ação comprovar que não estava na presença do tabelião no momento do reconhecimento, não sabiam do teor do contrato e que, por fim, as assinaturas seriam realmente falsas.

Os autores foram intimados pelo juízo a efetuar o pagamento adiantado da remuneração do perito, mas não o fizeram. Por esse motivo, concluiu-se preclusa a elaboração da prova pericial, o que levou ao indeferimento do pedido.

Relator na 4ª Turma, o ministro Marco Buzzi afirmou que não se confunde ônus da prova com obrigação de adiantamento dos honorários periciais para a sua realização. E acrescentou que as comprovações exigidas pelas instâncias ordinárias são de fato negativo, o que constitui a chamada “prova diabólica”.

Além disso, nos autos não há comprovação de que a firma foi reconhecida na presença do tabelião, o que geraria a presunção de autenticidade conforma o artigo 369 do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso (no CPC de 2015, trata-se do artigo 411).

“Incumbe ao apresentante do documento o ônus da prova da autenticidade da assinatura, quando devidamente impugnada pela parte contrária, não tendo o reconhecimento das assinaturas o condão de transmudar tal obrigação, pois ainda que reputado autêntico quando o tabelião confirmar a firma do signatário, existindo impugnação da parte contra quem foi produzido tal documento cessa a presunção legal de autenticidade”, afirmou o relator.

Assim, a fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante. Ele não valerá como prova enquanto não se comprovar sua veracidade, principalmente quando há indícios de fraude na sua confecção.

Com o provimento ao recurso especial, estão cassados acórdão e sentença sobre o caso. Os autos voltam para o primeiro grau, onde será reaberta a instrução probatória, onde caberá à parte que apresentou o contrato comprovar que as assinaturas com firma reconhecidas não são falsificadas.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.313.866

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Conjur
Extraido de Sinoreg/MG

  

Notícias

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...