Conjur - Busca e apreensão não exige anotação da alienação fiduciária no registro do carro

Conjur - Busca e apreensão não exige anotação da alienação fiduciária no registro do carro

A anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo não é requisito para a propositura da ação de busca e apreensão. A medida seria uma condição de eficácia perante terceiros, mas não entre os contratantes.


Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma financeira que buscava quitar a dívida do financiamento feito por um particular.


O contrato entre as partes tem pacto acessório de alienação fiduciária. Nele, a financeira fornece o dinheiro para a compra do veículo e permanece como sua proprietária até que a dívida seja quitada pelo comprador.


O problema é que o devedor fiduciante, que fez o financiamento, não pagou as parcelas. Isso fez a credora fiduciária (a empresa financeira) ajuizar ação de busca e apreensão do veículo.


O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias porque as partes não registraram o contrato de garantia de alienação fiduciária no órgão de trânsito competente.


Exigência extra


Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi observou que essa não é uma exigência que a lei fez ao fixar o rito para a ação de busca e apreensão nos casos de alienação fiduciária, conforme o Decreto-Lei 911/1969.

A petição inicial deve indicar o valor da dívida, comprovar sua existência e apresentar o contrato escrito celebrado entre as partes. Ou seja, o registro desse documento no órgão de trânsito é desnecessário para permitir a busca e apreensão.


Na análise da relatora, o registro das garantias reais tem eficácia declaratória. Ele serve para informar terceiros de que o veículo é alvo de gravame. A alienação fiduciária fixada em contrato não depende desse registro para ter validade.


“A anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo não constitui requisito para a propositura da ação de busca e apreensão regulamentada no DL 911/69”, resumiu a ministra.


Pequeno detalhe


O caso concreto julgado tem um detalhe relevante: o automóvel em questão está registrado em nome de terceiro. Ou seja, o comprador não efetuou a transferência da posse do bem.


Nesse caso, a ação de busca e apreensão pela financeira deve conter elemento de prova demonstrando que o bem foi transferido ao devedor fiduciante.


“Se a posse do bem não passou ao devedor, a alienação fiduciária não tem eficácia entre as partes (financiador e devedor)”, apontou a ministra Nancy Andrighi.


Por esse motivo, o processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) para que seja oferecida à empresa financeira a possibilidade de produzir essa prova.


Clique aqui para ler o acórdão


REsp 2.095.740


Conjur
Extraído de Sinoreg-MG

Notícias

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...