Conjur - Casamento religioso islâmico com dote não justifica regime de separação de bens

Conjur - Casamento religioso islâmico com dote não justifica regime de separação de bens

Conforme o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, exceto se houver contrato escrito que fixe outro regime.

Assim, a 2ª Vara das Famílias e Sucessões de Foz do Iguaçu (PR) estabeleceu o regime de comunhão parcial de bens após declarar a união estável post mortem decorrente de um casamento religioso islâmico entre libaneses residentes no Brasil.

A mulher alegou que, 16 anos atrás, formalizou uma união conforme o ritual islâmico. O casal abriu uma conta bancária conjunta e adquiriu um imóvel e um veículo. Após a morte do homem, ela pediu o reconhecimento da união estável desde o casamento religioso até a data do óbito.

Um herdeiro do falecido alegou que deveria ser adotado o regime de separação total de bens. Ele explicou que, no casamento islâmico, o homem paga um dote à mulher — uma parte logo de início e o restante para ser recebido em caso de separação ou morte.

O juiz Rogério de Vidal Cunha constatou a união estável com base na certidão de casamento islâmico, na certidão de óbito e no instrumento público do imóvel, que demonstrariam a convivência pública, contínua e duradoura do casal.

Já quanto à divisão de bens, o magistrado ressaltou que "deve haver expressa manifestação de vontade dos conviventes em adotar regime de bens diverso do legalmente fixado". No caso concreto, isso não ocorreu.

Para ele, a certidão de casamento islâmico apenas comprovaria que os conviventes se uniram conforme sua fé, como poderia ter acontecido com qualquer outra religião. Ele observou que o casal sequer formalizou o procedimento de habilitação e o registro da ata de cerimônia em cartório.

"As regras religiosas não têm o condão de afastar a incidência das regras de Direito interno", destacou. A existência do dote seria irrelevante, "já que tal figura não tem qualquer eficácia no regime legal brasileiro".

Havia também uma declaração do Consulado Geral do Líbano sobre o regime de bens adotado no país. Mas Cunha indicou que o documento não afastaria a regra nacional, já que o casamento aconteceu no Brasil. "Logo, é irrelevante o fato de que no Líbano adota-se o regime diverso do nacional", completou.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...