Conjur - É nula a citação de empresa individual feita com base na teoria da aparência

DISFARÇANDO AS EVIDÊNCIAS

Conjur - É nula a citação de empresa individual feita com base na teoria da aparência

25 de novembro de 2021, 11h01

A citação é ato formal indispensável para a validade e desenvolvimento regular do processo, de modo que eventual irregularidade acarreta nulidade absoluta, passível de reconhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição.

Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a citação de uma empresa individual feita com base na teoria da aparência, uma vez que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho ao feito.

Por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, a empresa contestou uma ação julgada a sua revelia, argumentando pela nulidade da citação. Isso porque, além de se tratar de uma empresa individual, o endereço não era de um edifício comercial ou condomínio com portaria, o que afastaria a regra do artigo 248, parágrafo 4º do CPC.

O pedido foi negado em primeira instância. Mas o TJ-SP, em votação unânime, reformou a decisão e anulou a citação da empresa e todos os efeitos decorrentes. O relator, desembargador Plínio Novaes de Andrade Júnior, concordou com a tese de que a citação só poderia ocorrer na pessoa do sócio, não sendo aplicável a teoria da aparência.

"A requerida, ora agravante, é empresa individual, havendo, neste caso, identidade entre as pessoas físicas e jurídica. Nestas condições, tendo em vista que o empresário individual confunde-se com a pessoa física, mostra-se inaplicável, ao caso em exame, a teoria da aparência, devendo ser observada a regra prevista no artigo 242 do Código de Processo Civil, segundo o qual a citação deverá ser pessoal", disse.

A empresa individual é representada pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão
2143317-90.2021.8.26.0000

Fonte: Consultor Jurídico

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...