Conjur - É nula a citação de empresa individual feita com base na teoria da aparência

DISFARÇANDO AS EVIDÊNCIAS

Conjur - É nula a citação de empresa individual feita com base na teoria da aparência

25 de novembro de 2021, 11h01

A citação é ato formal indispensável para a validade e desenvolvimento regular do processo, de modo que eventual irregularidade acarreta nulidade absoluta, passível de reconhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição.

Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a citação de uma empresa individual feita com base na teoria da aparência, uma vez que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho ao feito.

Por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, a empresa contestou uma ação julgada a sua revelia, argumentando pela nulidade da citação. Isso porque, além de se tratar de uma empresa individual, o endereço não era de um edifício comercial ou condomínio com portaria, o que afastaria a regra do artigo 248, parágrafo 4º do CPC.

O pedido foi negado em primeira instância. Mas o TJ-SP, em votação unânime, reformou a decisão e anulou a citação da empresa e todos os efeitos decorrentes. O relator, desembargador Plínio Novaes de Andrade Júnior, concordou com a tese de que a citação só poderia ocorrer na pessoa do sócio, não sendo aplicável a teoria da aparência.

"A requerida, ora agravante, é empresa individual, havendo, neste caso, identidade entre as pessoas físicas e jurídica. Nestas condições, tendo em vista que o empresário individual confunde-se com a pessoa física, mostra-se inaplicável, ao caso em exame, a teoria da aparência, devendo ser observada a regra prevista no artigo 242 do Código de Processo Civil, segundo o qual a citação deverá ser pessoal", disse.

A empresa individual é representada pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão
2143317-90.2021.8.26.0000

Fonte: Consultor Jurídico

 

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...