Conjur - Juíza autoriza averbar processo de usucapião em registro de apartamento

Conjur - Juíza autoriza averbar processo de usucapião em registro de apartamento


Por Renan Xavier


Entendendo que a medida não garante apenas os eventuais direitos dos autores da ação, mas que também protege terceiros que possam se interessar pelo imóvel, a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, concedeu liminar para averbar a existência do processo de usucapião na matrícula de um apartamento.


O espaço está localizado em um bairro nobre da capital mineira. Segundo consta no processo, houve um compromisso de compra e venda em março de 1997. Ocorre que uma série de questionamentos jurídicos impediu a outorga da escritura do imóvel.


Ao ingressar com a ação, a defesa, feita pelo advogado Alex Guedes dos Anjos, ressaltou que, pelo princípio da concentração registral, qualquer evento legal relacionado a um imóvel ou às mudanças em sua propriedade deve ser registrado ou anotado na matrícula dele.


Além disso, sustentou que quando informações sobre usucapião não constam na matrícula do registro de imóveis, a Lei 13.097/2015 proíbe que elas sejam usadas em disputas legais. A magistrada acatou o pedido, sem ressalvas.


"Atinente à tutela de urgência requerida, defiro-a, visto que atendidos os requisitos legais para sua concessão, revelando-se medida, ademais, que garante não só eventuais direitos da parte Autora, mas também previne terceiros, determinando seja averbado na matrícula do imóvel a existência da presente ação, servindo a presente decisão como mandado para cumprimento, pela parte, diretamente junto ao Cartório, mediante o pagamento de emolumentos e taxas devidos."


Clique aqui para ler a decisão
Processo 5162923-70.2023.8.13.0024


Fonte :  Consultor Jurídico 
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...