Conjur - Juíza autoriza averbar processo de usucapião em registro de apartamento

Conjur - Juíza autoriza averbar processo de usucapião em registro de apartamento


Por Renan Xavier


Entendendo que a medida não garante apenas os eventuais direitos dos autores da ação, mas que também protege terceiros que possam se interessar pelo imóvel, a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, concedeu liminar para averbar a existência do processo de usucapião na matrícula de um apartamento.


O espaço está localizado em um bairro nobre da capital mineira. Segundo consta no processo, houve um compromisso de compra e venda em março de 1997. Ocorre que uma série de questionamentos jurídicos impediu a outorga da escritura do imóvel.


Ao ingressar com a ação, a defesa, feita pelo advogado Alex Guedes dos Anjos, ressaltou que, pelo princípio da concentração registral, qualquer evento legal relacionado a um imóvel ou às mudanças em sua propriedade deve ser registrado ou anotado na matrícula dele.


Além disso, sustentou que quando informações sobre usucapião não constam na matrícula do registro de imóveis, a Lei 13.097/2015 proíbe que elas sejam usadas em disputas legais. A magistrada acatou o pedido, sem ressalvas.


"Atinente à tutela de urgência requerida, defiro-a, visto que atendidos os requisitos legais para sua concessão, revelando-se medida, ademais, que garante não só eventuais direitos da parte Autora, mas também previne terceiros, determinando seja averbado na matrícula do imóvel a existência da presente ação, servindo a presente decisão como mandado para cumprimento, pela parte, diretamente junto ao Cartório, mediante o pagamento de emolumentos e taxas devidos."


Clique aqui para ler a decisão
Processo 5162923-70.2023.8.13.0024


Fonte :  Consultor Jurídico 
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...