Conselho da Magistratura não pode rejeitar suspeição de juiz por motivo íntimo

08/06/2012 - 09h01
DECISÃO

Conselho da Magistratura não pode rejeitar suspeição de juiz por motivo íntimo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que rejeitou suspeição de juiz por motivo de foro íntimo, devolvendo a ele a condução do processo judicial. Os ministros também declararam a nulidade de todos os atos processuais praticados pelo juiz suspeito.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado pelo réu em ação de indenização ajuizada por um juiz. O magistrado da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Chapecó declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo, conforme autoriza expressamente o parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC).

Reunido em sessão ordinária, o Conselho da Magistratura não conheceu da suspeição, com base em sua Resolução 02/2004, de forma que os autos da ação de indenização foram devolvidos ao magistrado que se havia declarado suspeito. O tribunal estadual negou mandado de segurança impetrado contra essa decisão do conselho pelo réu da ação indenizatória, o que motivou a interposição de recurso em mandado de segurança no STJ.

Constrangimento

O ministro Raul Araújo, relator do recurso, afirmou que não era o caso de aplicação da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, conforme sugerido no parecer do Ministério Público Federal. A súmula diz que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Para o ministro, embora se questione a resolução do conselho, a impetração contesta os efeitos concretos da norma, que repercutiram diretamente na ação de indenização.

De acordo com o processo, o julgador declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo, com fundamento em regra processual específica, dotada de imunidade constitucional. Para o ministro, a intervenção do conselho para revogar ou invalidar essa declaração, além de indevida, é ilegal e abusiva.

“O Conselho da Magistratura constrangeu o julgador, subtraindo-lhe a independência, obrigando-o a conduzir processo para o qual não se considerava apto, por razões de foro íntimo, as quais não tinha de declinar, mas que certamente lhe subtraíam ou comprometiam a indispensável imparcialidade”, afirmou Raul Araújo.

A condução do processo por um juiz suspeito, segundo o ministro, importa na nulidade do processo a partir da declaração de suspeição. Isso porque o réu na ação de indenização por dano moral ajuizada pelo magistrado “foi atingido no seu direito público subjetivo constitucional de ter na condução do processo um juiz insuspeito”.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...