Conselho da Magistratura não pode rejeitar suspeição de juiz por motivo íntimo

08/06/2012 - 09h01
DECISÃO

Conselho da Magistratura não pode rejeitar suspeição de juiz por motivo íntimo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que rejeitou suspeição de juiz por motivo de foro íntimo, devolvendo a ele a condução do processo judicial. Os ministros também declararam a nulidade de todos os atos processuais praticados pelo juiz suspeito.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado pelo réu em ação de indenização ajuizada por um juiz. O magistrado da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Chapecó declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo, conforme autoriza expressamente o parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC).

Reunido em sessão ordinária, o Conselho da Magistratura não conheceu da suspeição, com base em sua Resolução 02/2004, de forma que os autos da ação de indenização foram devolvidos ao magistrado que se havia declarado suspeito. O tribunal estadual negou mandado de segurança impetrado contra essa decisão do conselho pelo réu da ação indenizatória, o que motivou a interposição de recurso em mandado de segurança no STJ.

Constrangimento

O ministro Raul Araújo, relator do recurso, afirmou que não era o caso de aplicação da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, conforme sugerido no parecer do Ministério Público Federal. A súmula diz que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Para o ministro, embora se questione a resolução do conselho, a impetração contesta os efeitos concretos da norma, que repercutiram diretamente na ação de indenização.

De acordo com o processo, o julgador declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo, com fundamento em regra processual específica, dotada de imunidade constitucional. Para o ministro, a intervenção do conselho para revogar ou invalidar essa declaração, além de indevida, é ilegal e abusiva.

“O Conselho da Magistratura constrangeu o julgador, subtraindo-lhe a independência, obrigando-o a conduzir processo para o qual não se considerava apto, por razões de foro íntimo, as quais não tinha de declinar, mas que certamente lhe subtraíam ou comprometiam a indispensável imparcialidade”, afirmou Raul Araújo.

A condução do processo por um juiz suspeito, segundo o ministro, importa na nulidade do processo a partir da declaração de suspeição. Isso porque o réu na ação de indenização por dano moral ajuizada pelo magistrado “foi atingido no seu direito público subjetivo constitucional de ter na condução do processo um juiz insuspeito”.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...