Conselho de classe

Músicos amadores não precisam se inscrever na Ordem dos Músicos

quarta-feira, 4/9/2013

A 7ª turma do TRF da 1ª região decidiu que músicos amadores, ou seja, não diplomados, têm o direito de exercer livremente suas atividades, sem a necessidade de filiação à OMB - Ordem dos Músicos do Brasil.

Os integrantes de uma banda ajuizaram MS preventivo na JF mineira contra a Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional de MG, para não serem obrigados a se inscrever na Ordem, evitando, assim, o pagamento de anuidades e aplicação de penalidades. Como o juízo da 1ª instância concedeu a segurança, a Ordem dos Músicos recorreu ao TRF.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Federal Reynaldo Fonseca, disse que a CF determina que o exercício da profissão deve atender às qualificações estabelecidas em lei. “No entanto, é consabido que a atividade artística, mormente a musical, não depende, a rigor, de qualificação legalmente exigida, em virtude de seu exercício ser desprovido de potencial lesivo à sociedade, não acarretando qualquer prejuízo a direito de outrem”, observou.

O magistrado ainda destacou que não há, no desenvolvimento livre da atividade musical, a necessidade de fiscalização por parte de um conselho de categoria, tal como se verifica nas profissões com habilitação legalmente exigida, como medicina, advocacia, engenharia e outras.

“Nessa linha de raciocínio, somente os músicos profissionais, maestros, diplomados em nível superior e com função de magistério estão sujeitos à obrigatoriedade da inscrição no Conselho de Classe. Para estes, sim, é razoável a exigência. Aos músicos que se apresentam publicamente (integrantes de banda, por exemplo), como o impetrante, a exigência é completamente descabida”, explicou.

O desembargador ressaltou que vários tribunais regionais têm adotado esse entendimento, confirmado pelo STJ. Ele também observou que o STF concluiu que “a atividade de músico não depende de qualquer registro ou licença, não podendo ser impedida a sua livre expressão por interesses da Ordem dos Músicos do Brasil”.

 

• Processo : 0004037-34.2012.4.01.3800

Extraído de Migalhas

Notícias

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...