Consequências jurídicas atuais da separação conjugal de fato e de corpos

PROCESSO FAMILIAR

Consequências jurídicas atuais da separação conjugal de fato e de corpos

13 de setembro de 2015, 8h05
Por Paulo Lôbo

Antes da ação de divórcio, o cônjuge, comprovando a necessidade, poderá requerer a separação de corpos, “que será concedida pelo juiz com a possível brevidade” (artigo 1.562 do Código Civil).

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