Constituir nova família não exime pai de pagar pensão para primeira filha

Constituir nova família não exime pai de pagar pensão para primeira filha

30/8/2012 16:39

Uma mulher e sua filha ajuizaram ação de reconhecimento de união estável, com pedido de alimentos e regulamentação de visitas, contra o ex-companheiro e pai da menor. Mais um caso comum de família, não fosse o argumento do homem para não pagar pensão: constituiu nova família, a esposa está grávida e a renda de pouco mais de R$ 600 deverá ser gasta com a atual mulher e o futuro filho. A ação foi julgada procedente e o rapaz, condenado ao pagamento de 37% do salário-mínimo em favor da primeira filha.

O ex-casal conviveu por aproximadamente dois anos, e da união nasceu uma menina. Após a separação, segundo a mulher, o pai da criança deixou de contribuir com as despesas básicas, mesmo tendo condições, já que era pintor autônomo e recebia em torno de R$ 1,2 mil mensais. Ele não contestou a ação em primeiro grau mas, após a sentença condenatória, apelou para o TJ. Justificou não ser possível sustentar as duas famílias, apenas a atual.

Os desembargadores lembraram que a verba alimentar não pode ser arbitrada em quantia irrisória, que não supra as exigências mínimas da criança, tampouco em valor excessivo, capaz de levar à bancarrota do obrigado. “O fato de constituir nova família, por si só, não é motivo suficiente para reduzir o encargo alimentar para com a prole, porquanto quem a constitui [...] assume as consequências de seus atos, não podendo transferir tal ônus, ainda que parcialmente, para a antiga”, afirmou o desembargador Victor Ferreira, relator da decisão. A votação foi unânime.

 

Fonte: TJ-SC
Extraído de Direito Vivo

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...