Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

13 de setembro de 2026, 10h19

Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos morais.

Confira em Consultor Jurídico

_________________________________________

                             

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...