Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

13 de setembro de 2026, 10h19

Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos morais.

Confira em Consultor Jurídico

_________________________________________

                             

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...