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Lei do Simples cria obstáculo à extinção de empresas de qualquer porte

1 de outubro de 2014, 10:45
Por Igor Mauler Santiago

A redação original do artigo 9º da Lei Complementar 123/2006 já previa que:

● o registro, em órgãos de qualquer nível da Federação, da constituição, das alterações e da extinção de empresários individuais e pessoas jurídicas prescindiria da prova de regularidade fiscal do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores e das empresas de que participem (caput);

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