Consumidor pode questionar juros de cartões de crédito na Justiça

Consumidor pode questionar juros de cartões de crédito na Justiça


Publicado em: 24 - Jul - 2010 | Por: Advogado Florianópolis


Veja esta e outras dicas do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo para sair das dívidas dos cartões

Consumidores com dívidas de cartões de créditos podem recorrer à Justiça para questionar os juros e as multas, ou então podem tentar negociar um acordo com a administradora dos cartões. As duas alternativas fazem parte das dicas sugeridas pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) para que os clientes saiam das dívidas.

A procura sobre o assunto cresceu 28% nos últimos seis meses, segundo José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Na última semana, dados da Serasa Experian atestam a importância da questão ao apontar um aumento de 7% do endividamento dos consumidores com os cartões de crédito e empresas financeiras em junho deste ano.

Veja as dicas para sair da dívida do cartão:

- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC costumam não ultrapassar 3% ao mês.

- Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, é possível questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do Banco Central), a capitalização de juros, e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Este valor tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.

Fonte: IG
Advogados Florianópolis

 

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