Consumidor pode economizar quase R$ 2 mil por ano nas compras em supermercados

Consumidor pode economizar quase R$ 2 mil por ano nas compras em supermercados, mostra pesquisa

 

29/08/2011 - 12h13

Economia
 

Da Agência Brasil

São Paulo – O consumidor pode economizar quase R$ 2 mil nas compras em supermercados, em um ano, se escolher o lugar certo, de acordo com o perfil de consumo. A constatação está em um levantamento da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor feito em 1.156 pontos de vendas, em 20 cidades de 13 estados e no Distrito Federal.

De acordo com a pesquisa, comprar produtos líderes de venda (104 itens) sai 19% mais caro no Distrito Federal do que em Pernambuco, onde foi detectado o menor preço médio. Para o consumidor que não faz questão de marca e procura os produtos mais baratos, a cesta é 25% mais cara no Rio de Janeiro na comparação com a de São Luís, onde foi encontrado o menor preço.

Pesquisar antes de fazer a compra do mês pode gerar uma boa economia. No Distrito Federal, por exemplo, é possível economizar até R$ 1.944,12 ao ano, dependendo do estabelecimento escolhido.

Segundo a Proteste, a variação de preços em uma cidade depende do ponto de venda e pode ser grande até em supermercados de uma mesma rede. Por isso, a entidade orienta os consumidores a conferir o preço em outro local antes de fazer as compras. A variação de preços para um mesmo produto pode chegar a 200%.

A pesquisa foi feita em pontos de venda em Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Guarulhos, Jaboatão dos Guararapes, João Pessoa, Natal, Niterói, Olinda, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Vila Velha e Vitória.

Os produtos pesquisados se diferenciam das cestas básicas, pois incluem itens diversos, entre os quais pratos congelados, refrigerantes, bebidas, salgadinhos, azeite de oliva, carnes, frutas, legumes e artigos de higiene e limpeza.

A pesquisa completa da Proteste está disponível no site da entidade.

Edição: Juliana Andrade
 

Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...