Consumidor terá direito a 100% do valor em desistência de imóvel na planta, diz jornal

Infomoney: Consumidor terá direito a 100% do valor em desistência de imóvel na planta, diz jornal

Publicado em 24/08/2017

O comprador de imóveis na planta terá direito a desistência com devolução de 100% do valor no prazo de sete dias, informou ao Broadcast o Ministério da Justiça. Essa é uma das regras contidas na chamada MP dos distratos que chegou à Casa Civil após passar pelos ministérios do Planejamento, Fazenda e Justiça.

Voltada à regulamentação da rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, a Medida Provisória passará por validação na Casa antes de seguir para a Presidência da República e para o Congresso. Ela está sujeita a modificações.

Outra regra proposta é a da possibilidade de rescisão por parte da própria construtora em caso de atraso no pagamento de 3 ou mais prestações. O limite de retenção nesses casos é de até 30% do valor já pago, desde que isso não ultrapasse 10% do valor do imóvel. A taxa de corretagem também pode ser descontada.

Como funciona

Hoje, o consumidor que decide pela rescisão do contrato costuma receber entre 85% e 90% do valor já pago, pela jurisprudência. Em caso de rescisão por atraso na entrega ou qualquer outro motivo cuja culpa seja da incorporadora, a devolução deve ser de 100%.

Quando anunciada, a MP dos distratos foi vendida como uma maneira de impulsionar o mercado imobiliário, atendendo às necessidades de empresas que reclamam de aumento no número de desistências e rescisões.

Fonte: InfoMoney
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...