Consumidor terá direito a 100% do valor em desistência de imóvel na planta, diz jornal

Infomoney: Consumidor terá direito a 100% do valor em desistência de imóvel na planta, diz jornal

Publicado em 24/08/2017

O comprador de imóveis na planta terá direito a desistência com devolução de 100% do valor no prazo de sete dias, informou ao Broadcast o Ministério da Justiça. Essa é uma das regras contidas na chamada MP dos distratos que chegou à Casa Civil após passar pelos ministérios do Planejamento, Fazenda e Justiça.

Voltada à regulamentação da rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, a Medida Provisória passará por validação na Casa antes de seguir para a Presidência da República e para o Congresso. Ela está sujeita a modificações.

Outra regra proposta é a da possibilidade de rescisão por parte da própria construtora em caso de atraso no pagamento de 3 ou mais prestações. O limite de retenção nesses casos é de até 30% do valor já pago, desde que isso não ultrapasse 10% do valor do imóvel. A taxa de corretagem também pode ser descontada.

Como funciona

Hoje, o consumidor que decide pela rescisão do contrato costuma receber entre 85% e 90% do valor já pago, pela jurisprudência. Em caso de rescisão por atraso na entrega ou qualquer outro motivo cuja culpa seja da incorporadora, a devolução deve ser de 100%.

Quando anunciada, a MP dos distratos foi vendida como uma maneira de impulsionar o mercado imobiliário, atendendo às necessidades de empresas que reclamam de aumento no número de desistências e rescisões.

Fonte: InfoMoney
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...