Consumidores não têm direito a passagens aéreas anunciadas por valor errado, decide STJ

Consumidores não têm direito a passagens aéreas anunciadas por valor errado, decide STJ

A 3ª turma desobrigou site de vendas e companhia aérea de emitirem bilhetes com valores irrisórios.

terça-feira, 5 de maio de 2020   

Um casal que reservou passagens aéreas de Brasília para Amsterdã por R$ 300 cada trecho, mas a reserva foi cancelada dois dias depois, não tem direito a emissão das passagens pelo valor visto. A decisão é da 3ª turma do STJ.

A turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou o fato de o valor anunciado ter sido um “evidente equívoco”, bem como que sequer houve o débito no cartão do casal.

Assim, tanto a Decolar.com (site de vendas) quanto a KLM (companhia aérea), recorridas, não são obrigadas a emitir novas passagens pelo valor anunciado erroneamente pelo sistema.

Para Nancy, não houve falha na prestação do serviço: “O preço clara e grosseiramente destoava da realidade. Receberam só um e-mail só confirmando a reserva. Não houve emissão dos tickets, os valores não foram descontados.” A decisão do colegiado foi unânime.

Processo: REsp 1.794.991

Fonte: Migalhas

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...