Consumidores poderão bloquear ligações telefônicas com oferta de produtos e serviços

14/03/2018 - 13h10

Projeto cria cadastro de consumidores para bloquear ofertas de telemarketing

Consumidores poderão bloquear ligações telefônicas e mensagens de texto com propaganda ou oferta de produtos e serviços. É o que prevê o Projeto de Lei 9615/18, do Senado, que agora está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, para proibir chamadas e mensagens com conteúdo promocional de operadoras de telemarketing, o consumidor deverá se inscrever em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos de defesa do consumidor.

O cadastro incluirá os números de telefone de consumidores que optarem por não receber ligações ou mensagens promocionais de empresas. A inclusão no cadastro será feita sem custos para o consumidor.

Os órgãos de defesa do consumidor terão 90 dias, após a publicação da nova lei, para implantar o cadastro. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Autor da proposta, o senador Lasier Martins (PSD–RS) destaca que estados como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já contam com leis estaduais prevendo o direito de o consumidor não ser importunado com ofertas via telemarketing.

Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...